Compra de imóvel em Barretos: cuidados legais antes de assinar
Encontrar uma casa ou um apartamento que combine com seus planos é uma etapa importante. Antes de assinar, vale olhar também para os documentos e para as condições da negociação. Esses cuidados ajudam a identificar dúvidas enquanto ainda há tempo para esclarecê-las.
Confira a documentação do imóvel
Solicite a matrícula atualizada e confira se as informações correspondem ao imóvel negociado. Peça orientação sobre os registros, eventuais restrições e documentos necessários para aquela compra.
O pagamento e a assinatura, por si só, não substituem o registro da transferência: nas aquisições entre vivos, o Código Civil estabelece que a propriedade se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.245).
Leia as condições antes de assumir compromissos
Confira preço total, entrada, parcelas, condições de financiamento e prazo para entrega das chaves. Pergunte como serão tratados os custos da operação e o que acontece se alguma condição não for cumprida.
Se houver dúvida sobre uma cláusula, esclareça antes de assinar. Guarde propostas, comprovantes e documentos da negociação.
Na compra na planta, verifique a incorporação
Além de conhecer o projeto, peça o número do registro da incorporação e confirme as informações no Registro de Imóveis competente. A legislação exige o registro do memorial de incorporação antes da alienação ou oneração das frações correspondentes às futuras unidades (Lei nº 4.591/1964, art. 32).
Compare o material apresentado com o contrato e o memorial descritivo, especialmente quanto às características da unidade e aos prazos.
Organize suas dúvidas
Antes de fechar negócio, faça uma lista dos pontos pendentes e solicite os esclarecimentos necessários. Questões jurídicas específicas devem ser analisadas por profissional habilitado.
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Conteúdo informativo. Cada negociação pode exigir análise documental e jurídica própria.
Fontes oficiais:
Código Civil, art. 1.245: https://normas.leg.br/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1245
Lei nº 4.591/1964, art. 32: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4591-16-dezembro-1964-368909-normaatualizada-pl.html
